terça-feira, 10 de setembro de 2013

Conduta de passageiro justifica sua retirada da aeronave

O poder de polícia especial concedido aos comandantes de voo permite que eles determinem quem pode ou não embarcar no avião. Além disso, a exigência de risco zero regulamenta o desembarque de quem comprometa a boa ordem e a disciplina ou que coloque em risco a segurança da aeronave e das pessoas que estão a bordo. Esses foram os argumentos citados pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para acolher recurso ajuizado pela TAM. Com a decisão, a companhia aérea foi absolvida e não indenizará um passageiro retirado de avião que faria a rota entre Recife e Belo Horizonte.

Relator do caso, o desembargador Saldanha da Fonseca disse que o voo em questão ocorria apenas quatro dias após acidente com o avião da TAM no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Segundo ele, a conduta da empresa ao retirar o passageiro do voo mostra o zelo da empresa em relação às obrigações assumidas com os passageiros e a cautela que o momento determinava. Além disso, o relator destaca que o passageiro não nega que discutiu com uma comissária de bordo.

Em situações semelhantes, afirma o desembargador, é necessário analisar a razão das providências adotadas pela empresa, sem aceitar medidas excessivas. Segundo ele, no caso em questão, a retirada do passageiro deve ser prestigiada, pois ele não negou a conduta inadequada e a medida poderia garantir a segurança dos passageiros.

Pedido dos passageiros

Ao embarcar no voo que o levaria de Recife para Belo Horizonte, o homem teria questionado uma comissária sobre a situação dos freios. Ele alega que a funcionária se descontrolou e chamou a comandante. O homem afirma que foi agredido verbalmente e retirado do avião junto com sua namorada pela Polícia Federal.

A TAM afirma que ele fez uma piada de mau gosto envolvendo o acidente que acontecera quatro dias antes, questionando se os freios daquele avião também estavam com problemas. De acordo com a companhia, a comissária pediu que o homem parasse, mas ele continuou fazendo comentários sobre a manutenção das aeronaves. O pedido de intervenção teria partido dos demais passageiros e aumentado a confusão, aponta a empresa.

Em agosto de 2012, a juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu indenização de R$ 10 mil por danos morais ao homem, sob a justificativa de que houve excesso de poder da comandante. Segundo a decisão de primeira instância, ela teria atuado de forma desproporcional. O desembarque feito com auxílio da Polícia Federal e a espera de nove horas para novo embarque também configuravam constrangimento, aponta a decisão de primeira instância.

Clique AQUI para ler a decisão. [em .pdf]

Fonte: www.conjur.com.br (com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG)

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