domingo, 18 de julho de 2010

Foto do Dia

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O Tupolev Tu-154M, prefixo RA-85668, da Aeroflot - Russian Airlines, aterrissando com os reversos acionados no Aeroporto Warsaw-Okecie/Frederic Chopin (WAW/EPWA), na Polônia, em 15 de abril de 2007.

Foto: Jan Ostrowski (Airliners.net)

Incidente com Boeing 737 da Turkish Airlines em Viena

Neste domingo (18), o Boeing 737-8F2, prefixo TC-JFV, da Turkish Airlines, realizava o voo TK-1887 a partir de Istambul, na Turquia, para Viena, na Áustria. No momento da aterrissagem, por volta das 17:30 (hora local), na pista 34 do Aeroporto Internacional de Viena, na Áustria, partes do revestimento que cobre o motor direito da aeronave se desprenderam e foram arremessados para o ar, espalhando detritos em vários locais da pista.

O motor direito danificado

Pouco depois, a tripulação de outro avião, um Boeing 767-300, que aguardava para decolar, relatou à Torre de Controle que havia objetos estranhos na pista.

A pista 34 foi imediatamente fechada e, numa inspeção, foram encontrados vários pedaços da capota do motor espalhados pela pista.

O motor do lado direito (CFM56) do TC-JFV foi identificado como o que perdeu parte da sua carenagem na área do reversor.

Não houve feridos e após inspeção, a pista 34 foi reaberta.

O Airbus A320-200, prefixo TC-JPN, foi enviado para Viena em substituição a aeronave avariada, e é esperado um atraso de cinco horas no voo de retorno a Turquia.

Veja fotos com a sequência dos acontecimentos:

O Boeing 737-8F2, prefixo TC-JFV, da Turkish Airlines, segundos antes de tocar a pista

É possível identificar claramente a carenagem do motor direito solta

Na área dos winglets uma peça solta pode ser vista

Em cima da cauda, duas partes da cobertura do motor podem ser vistas 'voando'

Logo após a aterrissagem do avião da Turkish, O Airbus A320-214, prefixo OE-LBS, da Austrian Airlines decolou pela mesma pista, sem colidir com os detritos, felizmente

O Boeing 767-3Z9/ER, prefixo OE-LAZ, da Austrian Airlines, partiu logo após o Airbus A320, também sem sofrer nenhum dano

Os bombeiros removeram os detritos da pista

Em busca de outros fragmentos

Os bombeiros recolheram todas os pedaços dos fragmentos da aeronave turca

Toda a pista foi inspecionada em busca de objetos estranhos. Ao fundo, um Airbus na aproximação final à pista 29

O Boeing 737 da Turkish Airlines em sua posição de estacionamento, como o revestimento do motor visivelmente avariado

Fontes: Austrian Wings / Aviation Herald via Blog Notícias sobre Aviação - Fotos: R. Reiner e R. Reiner (Austrian Wings)

Queda de avião deixa dois mortos nos EUA

Dois homens morreram no sábado (17), quando o pequeno avião em que estavam caiu em uma rua da cidade de South Portland, no Maine (EUA) pouco depois de decolar do Portland International Jetport, informaram as autoridades.

O Aerostar Yak-52, prefixo N52MY (foto acima), uma aeronave soviética de treinamento introduzida em 1970, caiu por volta das 15:30 (hora local) na Western Avenue, uma rua movimentada, onde estão localizados shoppings, lojas, escritórios e duas fábricas de semicondutores.

O acidente com o avião de dois lugares matou o piloto, Mark Haskell, 42, e Thomas Casagrande, 66 anos, de acordo com o médico legista do estado. Suas cidades de origem não foram divulgados. Não houve relatos de feridos no chão.

Justin Crabtree, 32, de Portland, estava saindo de uma loja por perto quando viu o avião fazer uma curva acentuada antes do mergulho.

"Ele veio forte e direto para o chão", disse ele .

Investigadores da FAA (Federal Aviation Administration) foram chamados ao local.


Fontes: msnbc.com / ASN via Blog Notícias sobre Aviação - Fotos: Melanie Creamer / Jill Brady / Joel Page (AP) / maineyak.net

TAM: familiares celebram missa nos 3 anos do acidente

A Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do voo TAM JJ 3054 (Afavitam) encerrou neste domingo as atividades do 29º encontro da associação. Os familiares participaram de uma celebração eucarística na Capela do Colégio Santa Maria, em São Paulo, que teve início às 15h. A celebração começou com interpretação da música 'Jesus Cristo', de Roberto Carlos. Durante a missa, os integrantes da associação colocaram no altar estrelas de papel com os nomes das vítimas do acidente, que completou no sábado três anos.

As atividades começaram no sábado com uma homenagem feita pelos familiares na mesma área do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde o acidente aconteceu, e contou com apresentações musicais e leitura de textos.

O acidente da TAM matou 199 pessoas e ocorreu em 17 de julho de 2007, quando a aeronave se chocou com um galpão da própria empresa. Na aterrissagem, o avião percorreu toda a pista do aeroporto de Congonhas e, sem conseguir parar, atravessou a avenida Washington Luís, atingindo o prédio da TAM e um posto de gasolina.

Garis limpam local onde ocorreu acidente com o voo da TAM JJ 3054, próximo ao aeroporto de Congonhas

Segundo Luciano Cassel, irmão do gerente de compras Anderson Luís Falleiro Cassel, 39 anos, morto no desastre, o sofrimento é o mesmo após três anos, mas o que ajuda é o apoio recebido pelos parentes. "Hoje, a associação virou a família Afavitam", disse. Ele afirmou ainda que, ao mesmo tempo que esses encontros são bons, eles relembram tudo o que aconteceu na data do acidente. "O sentimento neste domingo é de saudade, perda e injustiça, pois até hoje ninguém foi culpado ou condenado", afirmou.

Inquérito da Polícia Federal (PF), enviado ao Ministério Público Federal (MPF) no final do ano passado, apontou apenas o piloto e o co-piloto, mortos na tragédia, como responsáveis pelo acidente, já que as investigações concluíram que a manete (alavanca que controla a aceleração do avião) estava em posição de aceleração e isto teria causado o desastre. A informação indignou os parentes das vítimas, que passaram a pressionar o MPF para que o órgão tenha um entendimento diferente sobre o caso, citando outros possíveis responsáveis pelo acidente - da companhia aérea e do aeroporto.

Fonte: Andressa Tufolo (Terra) - Foto: AE

Anistia: exportadores de armas devem reforçar controle dos transportes

Os Estados exportadores de armas devem reforçar o controle sobre os transportes para evitar que estas sejam desviadas para países que violam os direitos humanos e cometem crimes de guerra, afirma a Anistia Internacional (AI) em um relatório publicado nesta segunda-feira (horário local).

Segundo esse documento, as empresas de transporte com matrícula em Grã-Bretanha, França, Rússia, China e Estados Unidos - os cinco países membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU - enviam armas convencionais e munições para países onde podem ser utilizadas para cometer violações aos direitos humanos e crimes de guerra.

A Anistia afirma que armas de fragmentação, enviadas em navios matriculados na Grã-Bretanha e operados por companhias britânicas e alemãs, foram entregues ao exército paquistanês através da Coreia do Sul entre março de 2008 e fevereiro de 2010.

Essas entregas foram feitas violando o compromisso da Grã-Bretanha e da Alemanha de renunciar totalmente à venda e ao uso de bombas de fragmentação, lembra a Anistia, a duas semanas de entrar em vigor a Convenção de Oslo, que proíbe o uso, a produção e o transporte desse tipo de armas.

A Anistia cita também o exemplo de partes de metralhadoras e de baterias antiaéreas provenientes da Bulgária e destinadas a Ruanda que viajaram em um avião até Paris e depois para Nairóbi e que jamais chegaram a Quigali.

Foram na realidade utilizadas na República Democrática do Congo (RDC), país afetado por recorrentes atos de violência entre grupos rebeldes e o exército, acusados de ações contra a população civil.

A publicação desse relatório, chamado "Fluxos mortais: os controles do transporte de armas no Tratado sobre o Comércio de Armas" ("Deadly Movements: Arms Transportation Controls in the Arms Trade Treaty"), coincide com o reinício dos debates na ONU sobre a elaboração de um novo tratado internacional sobre o comércio de armas.

A Anistia pede à ONU que estude o papel das "companhias de transporte e outros intermediários na cadeia de fornecimento de armas" e não apenas das autorizações de exportação e importação dos Estados.

Fonte: AFP

Chuvas tumultuam operações nos aeroportos de Foz do Iguaçu e Campo Grande

As fortes de chuvas nas cidades de Foz do Iguaçu (PR) e Campo Grande (MS) provocaram o cancelamento de quatro (40%) dos dez voos previstos para decolar do aeroporto paranaense e 11 (52,4%) dos 21 marcados na capital de Mato Grosso do Sul. De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a previsão é de que os problemas nos dois aeroportos persistam até a próxima terça-feira.

Segundo a Infraero, os dois aeroportos tiveram que ser fechados hoje em decorrência das chuvas. No entanto, há a possibilidade dos pousos e decolagens serem retomados na medida em que o tempo melhore.

A Agência Brasil entrou em contato com a administração do aeroporto de Foz do Iguaçu (foto) e foi informada de que neste momento o terminal aéreo está "operando normalmente". Desde os primeiros minutos de hoje, os voos das 5h45, 6h e 7h30 foram cancelados.

Conforme boletim da Infraero, das 1.106 decolagens previstas para hoje em todos os aeroportos do país administrados pela empresa, 196 (17,7%) estavam atrasados até as 15h. Mais 52 voos (4,7%) estavam atrasados entre às 14h e às 15h e 76 (6,9%) foram cancelados.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado.

A Resolução 141 da Anac, que entrou em vigor no mês passado, determina ainda que a empresas ofereçam assistência ao passageiro, disponibilizando apoio material, que inclui acesso telefônico e à internet, uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro horas, pela hospedagem em local adequado.

Se o voo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo. Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.

Fonte: Agência Brasil via O Globo - Foto ilustrativa: André Bonacin (www.panoramio.com)

Robô da Nasa resolve crime que intriga autoridades há 19 anos

Um robô da Nasa chamado Senseta MAX 5.0A resolveu um crime que, por falta de evidências, ficou sem solução por 19 anos

Dawn Sanchez foi vista pela última vez entrando no carro de seu namorado, Bernardo Bass, em 1991. Seu desaparecimento permaneceu sem nenhuma pista até recentemente, quando, graças a um pequeno robô, seu assassino foi sentenciado a seis anos de prisão.

Dawn era a namorada de Bernardo na época do desaparecimento, e havia testemunhas que afirmavam ter visto o rapaz atirar na moça em um estacionamento, depois de uma briga. O problema é que não havia nenhuma evidência que comprovasse que Bass havia matado a namorada. Não havia carro. Não havia arma. E, principalmente, não havia corpo.

O que significa que Bass estava livre até recentemente, quando o carro foi encontrado enterrado em um terreno baldio. Ele não seria encontrado se não fosse o equipamento emprestado pela Nasa.

Segundo a Nasa, o caso havia sido fechado por falta de evidências, mas foi reaberto depois de testemunhas terem dito que o carro havia sido enterrado em um enorme terreno na cidade de Alviso. A localização exata, no entanto, não foi especificada – e foi aí que entrou o Senseta MAX 5.0A, que mapeou o ambiente magnético da área e encontrou o carro, já que detectores de metal simples não conseguiam fazer o trabalho. O Senseta é mais eficiente por ter sido desenvolvido para ser usado em pesquisas espaciais.

O carro continha provas suficientes para acusar Bass de assassinato e ele foi preso. Agora resta saber se a Nasa, talvez, empreste seu robô para a polícia brasileira para que possamos, finalmente, encontrar provas e solucionar o caso do goleiro Bruno.

Fonte: Luciana Galastri (hypescience.com) - Foto: NASA

A NASA pode te ajudar a parar de vomitar

Não consegue fazer uma longa viagem de carro sem se sentir enjoado? Não se preocupe, você não é um covarde. Até mesmo 50% dos astronautas se sentem enjoados em viagens espaciais. E agora, a NASA pode ajudar a aliviar a sua náusea.

Um programa de treinamento anti enjoo de seis horas chamado AFTE (autogenic-feedback training exercise – exercício de treinamento de resposta autógena) funciona ainda melhor que as injeções anti enjôo dos astronautas. Depois de muitos casos registrados de vômito no espaço – talvez o mais famoso deles em 1969, no qual os três membros da tripulação Apollo 9 tiveram náuseas – a NASA tomou a questão a sério, e estuda formas para reduzir o enjôo.

O AFTE treina os astronautas para controlar a náusea através do controle das funções do corpo, como sudorese e aumento da freqüência cardíaca. Estes são geralmente involuntários, mas podemos aprender a controlá-los com treinamento mental para aumentar e diminuir suas respostas fisiológicas.

Graças a uma alta tecnologia, os astronautas conseguem obter em tempo real informações como a condutância da pele para medir a transpiração, e quanto sangue seu coração está bombeando. Mas não é preciso ser um homem do espaço para usar as ideias AFTE.

Segundo os treinadores, se você está enjoado, respire suave e uniformemente, com dois segundos de inalação e dois segundos de expiração. Relaxe seus braços e pernas e pense em como esquentar suas mãos, para aumentar o fluxo de sangue.

O senso comum diz que abrir a janela e pegar um pouco de ar fresco torna viagens de carro mais toleráveis. Alguns estudos sugerem que o gengibre reduz a náusea. Você também pode tomar um comprimido, se não se importa com a sonolência. Mas o treinamento AFTE não tem efeitos colaterais e dura para sempre, uma vez que você aprende.

Fonte: Não consegue fazer uma longa viagem de carro sem se sentir enjoado? Não se preocupe, você não é um covarde. Até mesmo 50% dos astronautas se sentem enjoados em viagens espaciais. E agora, a NASA pode ajudar a aliviar a sua náusea.

Um programa de treinamento anti enjôo de seis horas chamado AFTE (autogenic-feedback training exercise – exercício de treinamento de resposta autógena) funciona ainda melhor que as injeções anti enjôo dos astronautas. Depois de muitos casos registrados de vômito no espaço – talvez o mais famoso deles em 1969, no qual os três membros da tripulação Apollo 9 tiveram náuseas – a NASA tomou a questão a sério, e estuda formas para reduzir o enjôo.

O AFTE treina os astronautas para controlar a náusea através do controle das funções do corpo, como sudorese e aumento da freqüência cardíaca. Estes são geralmente involuntários, mas podemos aprender a controlá-los com treinamento mental para aumentar e diminuir suas respostas fisiológicas.

Graças a uma alta tecnologia, os astronautas conseguem obter em tempo real informações como a condutância da pele para medir a transpiração, e quanto sangue seu coração está bombeando. Mas não é preciso ser um homem do espaço para usar as ideias AFTE.

Segundo os treinadores, se você está enjoado, respire suave e uniformemente, com dois segundos de inalação e dois segundos de expiração. Relaxe seus braços e pernas e pense em como esquentar suas mãos, para aumentar o fluxo de sangue.

O senso comum diz que abrir a janela e pegar um pouco de ar fresco torna viagens de carro mais toleráveis. Alguns estudos sugerem que o gengibre reduz a náusea. Você também pode tomar um comprimido, se não se importa com a sonolência. Mas o treinamento AFTE não tem efeitos colaterais e dura para sempre, uma vez que você aprende.

Fonte: Natasha Romanzoti (hypescience.com) - Foto: NASA

Destroços de helicóptero que caiu no Interior de SP serão levados a Brasília

Uma pessoa morreu no acidente em Novo Horizonte

Os destroços do helicóptero que caiu em um canavial, em Novo Horizonte, na sexta-feira (16), serão levados nesta segunda-feira para o Serviço Regional de Prevenção de Acidentes da Aeronáutica, em Brasília.

As peças que sobraram serão utilizadas nas investigações sobre a causa do acidente. O laudo deve ser concluído em 90 dias. Na aeronave estavam o fazendeiro José Ferreira Ribas Neto, 55 anos, o filho dele Luciano do Amaral Ribas, 27, e o piloto José Carlos Aparecido de Oliveira, 44. O fazendeiro e o piloto ficaram feridos, mas conseguiram se salvar. Luciano morreu carbonizado.

Fonte: Agência Bom Dia - Foto: Reprodução/TV Globo

Avião de Claudia Leitte enfrenta dificuldades para descer em MT

O jatinho da cantora Cláudia Leitte teve dificuldades para descer no Aeroporto de Barra do Garças, a 504 km de Cuiabá, esta semana, para abastecimento. Segundo informações, a passagem foi rápida, mas ao mesmo tempo causou constrangimento devido às irregularidades da pista. Os pilotos reclamaram que tem pedras se soltando no asfalto e pediram providencia junto à Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac).

O deputado estadual Adalto de Freitas, Daltinho (PMDB) disse que ficou sabendo do incidente na sexta (16) e já manteve alguns contatos para evitar que a pista seja interditada pela Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Existe um risco de que isso aconteça porque começaram uma reforma da pista e não terminaram” lembra Daltinho. Todavia, o peemedebista entende que a prefeitura tem que trocar a empreiteira e terminar o recapeamento da pista para evitar transtornos como este da cantora Cláudia Leitte. “Esse aeroporto é estratégico para abastecimento e apoio de jatinhos e aviões” completou.

Não há muitas informações do que aconteceu com jatinho da cantora, mas há comentários de que os pilotos se irritaram com as condições da pista e teriam informado a Anac sobre o assunto. A pista de 2.200 metros estava sendo reformada quando técnicos perceberam o uso irregular de areia lavada em meio à lama asfáltica, deixando pedras soltas na pista. A prefeitura suspendeu a obra e bloqueou o pagamento da empreiteira TCO de Cuiabá. A reforma está sendo bancada pelo Estado com R$ 468 mil.

A pressão pelo aeroporto vem mais de empresários e executivos de grandes empresas e do segmento agronegócio do Araguaia que usam a pista constantemente. Equipada com rádio-comunicação e equipamentos de vôos noturnos, o aeroporto de Barra é estratégico em MT. Ele está cotado para ser o 2º aeroporto do estado na Copa de 2014, mas devido à situação pode perder essa condição para Rondonópolis.

Fonte: Ronaldo Couto (Olhar Direto) - Foto: Reprodução

Avião Solar Impulse realiza com êxito uma aterrissagem noturna

O avião experimental Solar Impulse realizou neste domingo seu primeiro pouso noturno da Suíça, dias depois de ter feito um primeiro voo noturno sem combustível, usando apenas a energia solar.

O aparelho aterrissou às 05H00 local (0H300 GMT) no aeroporto militar de Payerne (oeste), de onde decolou uma hora antes, indicou a agência suíça ATS.

"Tudo foi realizado com o êxito esperado", afirmou à ATS o co-fundador do projeto Solar Impulse, Andre Borschberg.

"O objetivo deste novo voo era fazer um certo número de testes para os voos noturnos e, em especial, para a aterrissar de noite. Pudemos verificar que os instrumentos e os equipamentos funcionaram corretamente", acrescentou.

No último dia 8, o Solar Impulse aterrissou na Suíça depois de voar 26 horas utilizando apenas energia solar.

O avião, pilotado por Borschberg, pousou na base militar de Payerne (oeste), em meio aos aplausos de uma centena de espectadores.

O avião tem como única fonte de energia 12.000 células fotovoltaicas que cobrem suas asas e alimentam os quatro motores elétricos, com potência de 10 CV cada. Também permitem recarregar as baterias de lítio polímero de 400 kg.

Seu peso é muito leve (1.600 kg) e as asas têm uma envergadura semelhante às de um Airbus A340 (63,40 metros).

O aparelho demonstrou funcionar bem durante o dia, com um primeiro voo de sucesso em 7 de abril e outros 10 desde então.

Fonte: AFP

Pista rompe e prejudica voos e pousos no aeroporto de Salvador (BA)

Problema aconteceu durante a manhã e já foi sanado, segundo Infraero

Na manhã deste domingo (18) uma pista do Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhães, em Salvador, na Bahia, ficou interditada por conta de um rompimento no asfalto, segundo comunicado da Infraero. O problema foi resolvido às 11h10 e o aeroporto já funciona normalmente.

A pista 10/28 tinha um buraco de cerca de 30cm, que desnivelava a área. A manutenção na região demorou porque exigia pista seca e chovia no momento. Alguns voos, em quantidade não informada pela Infraero, se atrasaram. Os voos foram todos encaminhados para outra pista e os pousos de três voos foram alterados - um da Gol e dois da TAM, que seguiram para Recife e Maceió. Quatro voos foram cancelados (dois da TAM, um da Gol e um internacional da American Airlines).

Fonte: correio24horas.com.br - Foto: cerrado (skyscraperlife.com)

Novo Boeing 787 pousa pela primeira vez fora dos EUA

Aeronave fez 1º voo transatlântico até Farnborough, Inglaterra, onde será exposta em feira aeronáutica.

Aeronave tem capacidade para até 330 passageiros e é fabricada de liga de titânio e carbono.

O novo ‘superavião’ de passageiros da fabricante norte-americana Boeing, o 787 Dreamliner, pousou na manhã deste sábado em Farnborough (Inglaterra), depois de ter feito seu primeiro voo transatlântico desde o Boeing Field, aeroporto próprio localizado em Everett, estado de Washington (Estados Unidos). O 787, com capacidade para até 330 passageiros, deve ser uma das grandes estrelas da feira aeronáutica inglesa de Farnborough durante a semana.

A nova aeronave representa uma mudança de conceito nos produtos da Boeing. Com um forte apelo ecológico, o 787 tem uma estrutura totalmente nova, 50% fabricada de fibra de carbono e titânio, materiais que dão mais velocidade, estabilidade e resistência, além de possibilitar economia de combustível em voos longos – o peso da aeronave vazia é de 130 toneladas, o que reduzirá o consumo em até 10%. O concorrente mais direto, o Airbus A330, pesa 180 toneladas. Os motores Rolls-Royce Trent 1000 também produzirão menos ruído durante a operação, promete a fabricante.

Para os passageiros, o avião tem um inédito sistema de regulagem do ar interno, permitindo com que a pressão e umidade da cabine sejam mais confortáveis durante a fase de cruzeiro, além de compartimentos maiores para bagagens, novo sistema de iluminação e janelas que se escurecem ao toque de um botão.

Com tantas inovações tecnológicas, o projeto 787 acabou enfrentando problemas e atrasou. Os primeiros exemplares da aeronave deveriam ter sido entregues à empresa aérea japonesa All Nippon Aiways (ANA), ainda em 2008, mas uma série de problemas técnicos durante o desenvolvimento obrigaram ao adiamento das entregas.

A Boeing tem, atualmente, 860 pedidos do 787, firmes ou com opção de compra, procedentes de 56 países.



Fontes: Daniel Gonzales (estadao.com.br, com agências) / G1 - Fotos: arabiansupplychain.com

Ladrões "arrastam" aeronave até a pista, mas não conseguem decolar

A Polícia Militar foi acionada na manhã deste domingo, dia 18, para registrar um furto ousado ocorrido no aeroporto municipal de Juína, no estado de Mato Grosso, na divisa com Rondônia.

De acordo com o boletim de ocorrência os ladrões arrombaram os cadeados do hangar e da bomba de combustível e furtaram cerca de 150 litros de combustíveis. Eles ainda tentaram roubar uma aeronave.

O Cessna 210 chegou a ser levado até a pista do aeroporto. Os ladrões tentaram decolar com o avião, porém não tiveram êxito. Talvez para se vingar da desastrosa ação danificaram a hélice do aparelho, portas e painel de controle da aeronave, abandonando-a no meio da pista de vôo.

As informações da Polícia Militar é que os ladrões são conhecedores do local que não tem guarda noturno. A Polícia Civil investigará o caso. A aeronave pertence a um empresário pecuarista de Juína.

Fonte: Marcos Di Perez (24 Horas News) - Foto: arquivo do aeroporto municipal

Evite comprar passagens "separadas"; saiba o porquê

Para evitar surpresas entre um trecho e outro de sua viagem aérea, não compre as passagens separadamente. Num situação hipotética, dá para ter ideia do tamanho do prejuízo caso o viajante opte pela compra separada.

Imagine que o turista esteja planejando voar em classe econômica do Brasil para os EUA com duas malas de 32 kg (o peso e o número de malas permitido para quem viaja a partir do Brasil, com bilhetes comprados no próprio país). Suponha que ele decida ficar alguns dias em Orlando e seguir até Nova York antes de ir para a Europa voando com Delta, uma empresa norte-americana, com bilhetes comprados separadamente.

No primeiro voo de Orlando para Nova York, ele pagaria US$ 175 (cerca de R$ 307,5) de excesso de peso em cada mala. Na viagem para a Europa, ele desembolsaria US$ 120 (R$ 211) pelo excesso da primeira e US$ 200 (R$ 351,5) pela peça extra. O preço de carregar as duas peças em todo o trajeto seria de US$ 670 (R$ 1.177).

Se o viajante optasse pela American Airlines, que está entre as empresas aéreas que cobram taxa por mala despachada em voos internos nos EUA, teria ainda de desembolsar US$ 25 (R$ 44) pela primeira mala e US$ 35 (R$ 61,5) pela segunda. Mesmo o turista experiente é surpreendido ao mudar de companhia. O empresário Sérgio Camilo, 46, ia aos EUA pela TAM. Como cliente do cartão de fidelidade da empresa brasileira, ele tinha direito a despachar três malas.

Em maio, ele decidiu ir com a American Airlines. "Nos EUA, aproveitei para comprar peças de decoração. Para trazê-las, comprei mais uma mala", conta. "No balcão, soube que a companhia americana só permitia o embarque de duas malas de 32 kg cada uma. Tive de pagar o excesso da terceira mala, de peça e de peso, pagando US$ 100 (R$ 176) em cada", diz.

Para voos iniciados fora do Brasil, a regra das duas malas de 32 kg, à qual o brasileiro está habituado, não se aplica. Empresas como a espanhola Iberia e a brasileira TAM avisam em seus sites que, de lá para cá, o passageiro na classe econômica só tem direito a duas malas de 23 kg cada uma.

Quase domésticos

Em outubro de 2007 a gerente de vendas Renata Amável, 36, embarcou para a Europa com passagens compradas pelas internet. O trajeto era Madri-Amsterdã-Brasil. Ela foi e voltou pela companhia aérea KLM, mas nomeio do caminho havia uma empresa de baixo custo.

"Fui para a Europa sabendo da regra das duas malas de até 32 kg. Em Madri, comprei muita coisa". A gerente de vendas, que havia desembolsado 70 euros (R$ 157) pela passagem aérea, acabou tendo que desembolsar mais 120 euros (R$ 269) de excesso de bagagem ao embarcar rumo a Amsterdã.

Para complicar esse emaranhado de regras, nos voos para a América do Sul o peso também varia conforme a companhia aérea. A maioria permite que o passageiro leve só entre 20 kg e 23 kg.

Em 1996 foi assinado o protocolo de Fortaleza, que fez com que os países do Mercosul entrem em processo de integração aérea regional.

Por isso, as empresas que voam entre o Brasil e os países vizinhos permitem que o viajante leve a partir de 20 kg de bagagem. "A ideia é que os voos da região se tornem domésticos", afirma o ex-presidente da Infraero Adyr da Silva. Ideia antipática, aliás.

Fonte: jornal Folha de S.Paulo (15.07.10)

Entenda o peso da bagagem que você pode levar no voo

Ancoradas em determinação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias aéreas vendem no Brasil bilhetes internacionais que, em classe econômica, incluem franquia de duas malas de até 32 kg.

Mas quem muda de continente e/ou de empresa e não emite todos os trechos da passagem no país deve ver sua franquia de bagagem cair, durante a viagem, para uma só mala de 23 kg.

O resultado é transtorno e prejuízo para o passageiro, que precisa se inteirar previamente dos limites em toda a viagem - e de quanto irá pagar nos casos de excesso.

Apesar da má-nova - as malas encolheram no resto do mundo! - todo viajante, habitué ou não, já se deparou com o dilema de ter de arrumar a bagagem garantindo espaço para as compras. E isso, sem lembrar que as diversas empresas aéreas têm as suas restrições de bagagem.

Não basta organizar bem as roupas, os calçados e as compras. É preciso quantificar quanto um excesso de peso pode doer no bolso. Há casos em que o prejuízo é equivalente ao valor do bilhete aéreo-ou até mais.

Passando do limite

A advogada Andréa de Mello, 41 (foto), sempre quis conhecer Madri. Ganhou uma bolsa para fazer doutorado em Portugal, em setembro de 2009, e não hesitou: adquiriu bilhetes pela internet e decidiu embarcar mais cedo para realizar o sonho.

No aeroporto de Lisboa, antes de seguir para a capital espanhola, veio a surpresa desagradável: o peso da mala ultrapassava o limite permitido da companhia aérea.

Com uma bagagem de 32 kg, a advogada descobriu que a empresa irlandesa de baixo custo Ryanair estabelecia em15 kg o peso máximo a ser despachado.

Pensando na semana que passaria em Madri, ela quis saber quanto custaria o excesso de bagagem e foi informada por um funcionário que a conta ficaria em 95 euros (cerca de R$ 213).

"Não tinha ideia das regras, mesmo já tendo ido outras vezes para a Europa", diz. "Pensei em pagar, mas resolvi deixar algumas coisas num guarda-volumes e viajei com uma mochilinha", conta Andréa, explicando o sufoco de passar muito tempo com um guarda-roupa limitado.

Mas não é só o peso máximo liberado por empresas de baixo custo que aflige o cliente. Mesmo com os limites mais elásticos aceitos pela norma brasileira, muitos se deparam com regras que desconheciam ou que não checaram ao comprar o bilhete.

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Fonte: jornal Folha de S.Paulo (15.07.10) - Foto: João Brito/Folhapress - Arte: Folhapress

Viajante chegando ao Brasil – o que você precisa saber

O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante: Objetos destinados a revenda ou a uso industrial

● Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres
● Aeronaves
● Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações

O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante

O viajante não pode trazer para o Brasil:

● Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
● Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
● Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
● Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
● Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
● Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
● Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
● Produtos contendo organismos geneticamente modificados
● Os agrotóxicos, seus componentes e afins
● Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
● Substâncias entorpecentes ou drogasAtenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

● 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
● 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
● 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
● 250g de fumo preparado para cachimbo
● 10 unidades de artigos de toucador
● 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na chegada ao Brasil

Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras.

O viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência.

Os bens que saíram do Brasil acompanhados de Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), não necessitam ser declarados à fiscalização aduaneira. Entretanto, se solicitado, deverá ser apresentada a DST correspondente, a fim de assegurar a entrada desses bens no País, sem pagamento de tributos e sem qualquer outra formalidade.

O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação (II), calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens – cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), na rede bancária brasileira.

Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens é efetuada posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto.

O viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de "BENS A DECLARAR", quando estiver trazendo:

● Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção ou integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção, munido do comprovante de pagamento do imposto devido;
● Bens excluídos do conceito de bagagem, para serem encaminhados ao setor competente, para posterior despacho aduaneiro de importação no regime de importação comum;
● Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, munido da e-DPV;
● Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições. Estes são retidos e somente liberados após a autorização do órgão competente;
● Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar;
● Bens os quais o viajante deseje submeter ao regime especial de admissão temporária, cuja discriminação seja exigida na DBA;
● Bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção a que esse tem direito.
Nos demais casos, o viajante deve dirigir-se ao setor "NADA A DECLARAR".

Atenção: Como parte do seu trabalho, as autoridades aduaneiras podem questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar as suas bagagens, declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar seus bens ou solicitar informações junto à fiscalização aduaneira.

Declarar seus bens não significa, necessariamente, que a sua bagagem será examinada. A escolha indevida pelo setor "NADA A DECLARAR" equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de isenção.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

A ocultação de bens, qualquer que seja o processo utilizado, pode acarretar o seu perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira, além de outras penalidades previstas na legislação brasileira.

Podem ser severas as penalidades aplicáveis pela não declaração de bens de importação proibida, com restrições a sua entrada ou, ainda, daqueles sujeitos a pagamento de tributos.

A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre o valor dos bens até a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento, além de constituir crime.

Após o desembaraço aduaneiro, não é admitida a apresentação de bens, com intuito de obter documento que comprove a sua entrada no país como bagagem.

Alguns medicamentos estão sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, nessa condição, só poderão entrar no País após a manifestação favorável da autoridade sanitária. Tenha sempre em mãos a receita médica, que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do medicamento e a periodicidade do tratamento.

Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na Chegada ao Brasil

As limitações, indicadas para a bagagem acompanhada, relativas aos bens que não podem ser trazidos como bagagem e bens de importação proibida, aplicam-se também à bagagem desacompanhada.

A bagagem desacompanhada deve provir do país ou dos países de procedência do viajante.

A bagagem desacompanhada deve chegar ao Brasil dentro do período de três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante. Fora desse prazo, os bens não são considerados como bagagem, sujeitando-se ao regime de importação comum para bagagens.

A data do desembarque do viajante no Brasil é comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem, de declaração da empresa transportadora, ou do passaporte.

O despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada somente pode ser processado após a chegada do viajante e deve ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga dos bens, sob pena de ser considerada abandonada. O viajante pode providenciar o despacho pessoalmente ou por meio de despachante aduaneiro por ele nomeado.

O viajante deve providenciar o despacho aduaneiro da sua bagagem por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. O pagamento do imposto de importação, se for o caso, é feito no momento do registro da DSI.

Os bens que compõem a bagagem devem ser relacionados na DSI. Para facilitar a conferência aduaneira, recomenda-se que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins, que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

A liberação dos bens é efetuada após a conferência aduaneira da bagagem.

Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na Chegada ao Brasil

Residentes no Brasil

● Se o veículo saiu temporariamente do País, por via terrestre, conduzido pelo viajante: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);
● Se o veículo saiu do País temporariamente, por qualquer outro meio: o viajante deve providenciar o despacho aduaneiro de reimportação do veículo, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante;
● Se o veículo não saiu temporariamente do País: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações especiais.

Brasileiro ou estrangeiro residente no exterior em viagem temporária ao Brasil

● Veículo utilizado exclusivamente em tráfego fronteiriço: é considerado automaticamente em regime especial de admissão temporária, desde que cumpridas as formalidades necessárias para o controle aduaneiro junto à unidade aduaneira que jurisdicione o local de entrada do veículo no País;

● Veículo de uso particular, exclusivo de turista residente em país integrante do Mercosul: pode circular livremente no País, sem a necessidade de quaisquer formalidades aduaneiras, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

● Veículo de viajante residente nos demais países, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: submeter o veículo ao regime especial de admissão temporária, pelo prazo concedido para sua permanência no Brasil, por meio do formulário Declaração Simplificada de Importação (DSI) (anexos II a IV da Instrução Normativa SRF nº 611/06).

Imigrante: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações especiais.

Bagagem Extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar esse registro, a fim de assegurar o direito de usufruir posteriormente a sua cota de isenção.

Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)
Decreto nº 6.759/2009

Site da Receita Federal

Viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber

O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados pelo viajante: Objetos destinados a revenda ou a uso industrial

● Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres

● Aeronaves

● Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações

O que é PROIBIDO levar para o exterior

O viajante não pode levar do Brasil:

● Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto

● Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente

● Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

● Sem autorização do Ministério da Cultura:

a. Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;

b. Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;

c. Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor – tais como notebooks e câmeras fotográficas –, devem declará-los junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.

Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização.

A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.

O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

Atenção: Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.

Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Atenção: A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.

Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na saída

Residentes no Brasil:

Se o viajante sair por via terrestre, conduzindo o veículo: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Outras situações: efetuar o despacho aduaneiro do veículo, sob regime de exportação temporária, por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) formulada em microcomputador conectado ao Siscomex, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Atenção: A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Residentes no exterior:

Veículos registrados em país integrante do Mercosul e conduzidos pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, residentes no país de matrícula: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Se o viajante residir em país não integrante do Mercosul, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: utilizar o formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE), estabelecido no art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/06 e reexportar o veículo admitido temporariamente no Brasil;

Bens excluídos do conceito de bagagem, levados para o exterior pelo viajante

Além dos bens enquadrados no conceito de bagagem, o viajante pode levar consigo para o exterior, mediante a apresentação da nota fiscal de compra respectiva, outros bens adquiridos no Brasil até o limite de US$ 2,000.00, desde que eles não estejam sujeitos a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública (como, por exemplo, a Vigilância Sanitária ou o Ministério da Agricultura) e não se subordinem ao regime de cota ou contingenciamento de exportação.

Os bens que não se enquadrarem no conceito de bagagem, cujo valor total exceda o limite de U$ 2,000.00 ou para os quais não seja apresentado o documento fiscal correspondente, só poderão sair do País se efetuado o seu despacho aduaneiro de exportação, por meio:

● do formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/06, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 1,000.00;

● da DSE, registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 50,000.00, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante ou, ainda, se a exportação for realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier); ou

● da Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for superior a US$ 50,000.00, após o interessado ser habilitado para utilizar o Siscomex, podendo a declaração ser registrada pelo próprio viajante ou por um despachante aduaneiro por ele nomeado.Atenção. A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Fonte: Site da Receita Federal

Leia regras sobre peso de bagagem e outras dicas de viagem

Regras

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) diz que para viagens com saída e chegada no Brasil uma mala pode ter no máximo 32 quilos e 158 cm (somando altura, comprimento e largura). As bagagens de mão não devem exceder 115 cm, tendo ainda que caber no compartimento de bagagem ou sob a poltrona.

No caso de viagens para a América do Sul, a regra garante pelo menos 20 quilos por passageiro viajando a classe econômica. Mesmo assim, na hora da compra do bilhete é necessário checar se o voo está sujeito a essas regras, pois as companhias aéreas podem acrescentar tarifas dependendo da rota.

Dicas

Quando for escolher a sua mala, preste atenção nas especificações do produto, que devem ser usadas como comparativo para o perfil de cada viajante. O turista também não pode se esquecer de checar o peso da mala vazia, que somará alguns quilos na hora de pesagem no balcão do aeroporto. Atenção: escolher uma mala muito pesada pode impedir aqueles quilos a mais de recordação.

Reclamação

Segundo a Anac, o passageiro deve procurar primeiramente a companhia aérea para resolver qualquer problema relacionado à bagagem. Caso a empresa não ajude, o passageiro pode fazer sua reclamação pelo telefone 0800-7254445 ou pelo site.

O passageiro também poderá, a qualquer momento, buscar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou na Justiça.

O advogado Felício Rosa Valarelli Júnior, da área do consumidor, diz que, depois disso, as companhias aéreas, agências de turismo e a operadora podem ser responsabilizadas.

"O consumidor deve guardar todos os comprovantes possíveis e até usar testemunhas para provar seu caso. E a responsabilidade é da empresa de provar que não errou", diz Valarelli.

Ainda segundo ele, as ações podem correr em um juizado especial civil, que é mais rápido. Se houver necessidade de perícia, o caso vai para uma vara comum, que pode durar até dois anos.

Já para as passagens compradas na internet, o turista só pode reclamar se o domínio for "com.br". "As leis do consumidor brasileiras não se aplicam no exterior", diz ele.

Fonte: jornal Folha de S.Paulo (15.07.10) - Ilustração: Mario Belém (abk.com.br)

Air France tem quarto voo com problema no Brasil em oito dias

Problema técnico atrasa em 28 horas saída de avião da Air France.

Voo que decolaria no sábado (17) só sai às 23h deste domingo (18).

É o quarto problema em voos da companhia em oito dias.


Um problema elétrico no motor, segundo a Air France, provocou a transferência da partida do voo 445 com 170 passageiros por cerca de 28 horas. Inicialmente previsto para deixar o Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio, às 19h05 de sábado (17), a aeronave, um Airbus A330-200, que passou por reparos só vai partir às 23h deste domingo (18). Esse é o quarto problema em voos da Air France em oito dias.

Segundo a empresa, os passageiros foram informados sobre a reprogramação do voo antes do embarque e receberam toda a assistência, como hospedagem, translados, refeições e ligações telefônicas.

Defeito nos banheiros

Na terça-feira (13) um defeito técnico nos banheiros da aeronave do voo 443, interrompeu a viagem e fez com que o avião, um Boeing 747-400 (foto acima), retornasse ao Rio, duas horas e meia após ter decolado do Aeroporto Tom Jobim. Os passageiros foram acomodados em hotéis e só embarcaram no nício da madrugada de quinta-feira (15) em outro avião com destino a Paris. Segundo a Infraero, o voo AF 443A decolou por volta de 0h40.

Problemas em São Paulo

A Air France cancelou o voo que partiria na tarde de quinta-feira (15) de São Paulo a Paris devido a uma avaria na fuselagem do avião. A empresa informou que o problema no Boeing 777-200 foi constatado com o avião no solo, no momento da inspeção feita obrigatoriamente antes de qualquer decolagem.

Avião aterissa em Recife após suspeita de bomba

No dia 10 de julho, um outro avião da Air France que fazia o voo 443 do Rio de Janeiro para Paris fez um pouso não programado no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, por volta das 20h. A Infraero e a companhia aérea informaram que o motivo foi uma suspeita de bomba. Havia 405 passageiros e 18 tripulantes a bordo.

Tragédia em 2009

Em 31 de maio de 2009, uma tragédia marcou o voo 447 da Air France. A aeronave que partiu do Rio com 288 pessoas caiu no Oceano Atlântico, na altura de Pernambuco, matando todos a bordo.

Fonte: G1 - Foto:Reprodução/TV Globo